Sim. O microempreendedor individual pode optar por complementar a sua contribuição previdenciária com mais 15% na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 21 da Lei 8.212/91, perfazendo 20% de contribuição previdenciária que será recolhido em guia separada, calculado também sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, caso em que fará jus a considerar o recolhimento para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.


O recolhimento deve ser feito utilizando o código de GPS 1295, tendo como prazo para pagamento o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.