Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia), a partir de 2015 estão autorizadas a optar.

 

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