Sempre que uma pessoa física tiver investido recurso em uma SCP, é necessário reconhecer a sua participação na declaração de imposto de renda. 


Assim, você como contribuinte  deve informar o valor do investimento/aporte na aba bens e direitos; Preencher o campo descrição da seguinte forma: Investimento na Sociedade em Conta de Participação (nome e CNPJ da SCP), que tem como sócia ostensiva a empresa [preencher razão social sócio ostensivo], inscrita no CNPJ sob o nº [preencher CNPJ sócio ostensivo].


Os lucros pagos pela SCP, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior (art. 10 da Lei 9.249/95). E, no caso de pessoa física, embora os dividendos sejam isentos de tributação, é necessário fazer a declaração os proventos das empresas que investe. Para declarar dividendos de ações no Imposto de Renda: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”. coloque o valor recebido.


atualizado: 15/03/2024