Quais são os impedimento para abrir ou enquadrar uma empresa no Simples Nacional?

Modificado em Ter, 16 Fev, 2016 na (o) 10:11 AM

- Possuir faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões no ano calendário vigente ou no anterior. 


- Possuir um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;


- Possuir um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões


- Ter uma pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;


- Ter participação como sócias em outras sociedades;


- Possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


- Possuir Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;


- Ser uma Cooperativa (salvo as de consumo), sociedade por ação (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;


- Não ser uma Empresas resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo