Cumpre esclarecer que a redução de sete dias corridos durante o prazo de aviso prévio, ou de duas horas diárias prevista no artigo 488 da CLT, aplica-se apenas quando há cumprimento do aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado.


Logo, se o empregado pediu demissão não há o que se falar em redução de sete dias corridos durante o prazo de aviso prévio, ou de duas horas diárias.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.