Para fins de equiparação salarial, será devido o mesmo salário se atendidos os requisitos mencionados no artigo 461 da CLT, a saber:


a) Se for idêntica a função, se o trabalho for de igual valor,  prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade;

b) Não houver uma diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função.


Assim sendo, se a empresa não possui plano de carreira, somente será devido igual salário se os empregados desempenham as mesmas tarefas

com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, e o tempo de serviço não for superior a dois anos. Caso não atendam esses requisitos

não será obrigatório salário igual.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.