Segundo o contido no artigo 11 da CLT, o trabalhador urbano tem o limite de até dois anos após ser desligado para ingressar com a reclamação

trabalhista, podendo pleitear, os seus direitos dos últimos cinco anos de trabalho.


Logo, o prazo para ingressar na justiça é de dois anos após o desligamento. No caso, ainda que o empregado em questão tenha direitos a receber, não mais poderá ingressar com ação judicial, pois tais direitos estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.