Ocorrendo o desligamento no último dia do contrato deve-se considerar a rescisão como Término de Contrato, independentemente de qual das partes manifestou o desejo de não manter a continuidade. Neste caso, o empregado tem direito a sacar o FGTS depositado em sua conta, porém, não

será  devido á multa do FGTS.


Inclusive, o FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido depositado, deverá ser recolhido normalmente

através da GRFC/GRRF, utilizando-se o código de saque "4".


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.