Sim, desde que as outras empresas na qual você participe como sócio não fature na soma global mais do que R$ 3,6 Milhões ao ano. 


A somatória de faturamento para fins de limite no Simples Nacional ocorrerá quando o sócio; 


 1) For comum em outra empresa do Simples Nacional.

 2) Tiver mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional.

 3) For administrador de qualquer outra empresa.