Os serviços prestados por não residentes no país não está amparado pela Legislação Trabalhista Brasileira. 


Desta forma o Não Residente que Prestar serviços aqui no Brasil, deve faze-lo com a emissão de um contrato e emissão de invoice/fatura. Nestes casos o valor dos serviços devem ter retenção de 15% de IR na Fonte. 


Ou seja, você deverá efetuar desconto de 15% e apurar uma DARF deste impostos. 


É o que está exposto no INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 73, DE 23 DE JULHO DE 1998 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14244&visao=original