Olá, espero que esteja muito bem!
Nos últimos dias, o assunto sobre a fiscalização da Receita Federal em transações financeiras foi muito comentado nos noticiários e nas redes sociais.
Para esclarecer as dúvidas sobre esse tema, selecionamos algumas perguntas comuns nos últimos dias e suas respostas, conforme o posicionamento da própria Receita Federal.
Pergunta: A Receita Federal está criando uma taxação sobre transações realizadas via Pix a partir de 2025?
Resposta: Não! Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras.
Pergunta: O que a Receita Federal de fato está fazendo?
Resposta: Ela atualizou o sistema eletrônico chamado e-Financeira. Esse sistema foi criado para simplificar as obrigações entregues por instituições financeiras. A partir de 2025 se torna obrigatório também para as administradoras de cartão de crédito e pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento o envio de dados por meio da e-Financeira.
Pergunta: Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo Pix? Como fica meu sigilo bancário?
Resposta: Na e-Financeira as instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada, seja por Pix, TED ou DOC, por exemplo. Além disso, os valores informados são os agregados, somando os ingressos em uma conta ou totalizando as saídas. Não são identificadas as datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais.
Pergunta: Essa coleta de informações é uma novidade?
Resposta: Não! Essa prestação de informações relativas às operações financeiras para a Receita Federal acontece há mais de duas décadas. Inclusive, a Lei Complementar (LC) nº 105, de 10 de janeiro de 2001 já autorizava o fornecimento de informações financeiras à administração tributária.
Pergunta: As pessoas físicas, além de entregarem o IRPF Anual, passam a ter que entregar essa e-Financeira?
Resposta: Não! As pessoas físicas não são declarantes da e-Financeira e nada muda para elas.
Pergunta: Quais são os valores que a Receita Federal vai receber a informação?
Resposta: A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem R$ 5.000,00 para a Pessoa Física e R$ 15.000,00 para a Pessoa Jurídica para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal.
Pergunta: Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$5 mil com Pix. Como devo proceder?
Resposta: Não acredite! É golpe!
Pergunta: Qual é o objetivo da Receita Federal com tudo isso?
Resposta: Segundo a Receita Federal, o objetivo é aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras, que podem ter reflexo tributário e um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade.
Caso ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, fique à vontade em nos acessar pelo e-mail [email protected] e contar com nossa assessoria contábil.