Durante a licença maternidade são devidos os depósitos de FGTS?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 7:47 PM

Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidos os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento da empregada por licença-maternidade.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo