Enquanto o empregado permanece recluso, acarreta a suspensão temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho. O período do afastamento não
será computado como tempo de serviço para fins de férias.
Em outras palavras, permanece a data inicial do período aquisitivo, porém, não será computado o período da reclusão, ou seja, considera-se na contagem
do período aquisitivo apenas o tempo anterior e posterior ao afastamento.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.
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