Quando o trabalhador possui dois empregos, para fins de direito ao salário-família, a remuneração das duas empresas devem ser somadas?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:29 PM

Sim. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/14 esclarece que para fins de pagamento do salário-família considera-se remuneração mensal do segurado, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.


Sendo assim, deve-se somar a remuneração dos dois contratos de trabalho.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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