Sim. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/14 esclarece que para fins de pagamento do salário-família considera-se remuneração mensal do segurado, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Sendo assim, deve-se somar a remuneração dos dois contratos de trabalho.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.
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