Enquanto o empregado permanece recluso, acarreta a suspensão temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho. O período do afastamento não

será computado como tempo de serviço para fins de férias.


Em outras palavras, permanece a data inicial do período aquisitivo, porém, não será computado o período da reclusão, ou seja, considera-se na contagem

do período aquisitivo apenas o tempo anterior e posterior ao afastamento.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.