A legislação do vale-transporte informa que o empregador fica desobrigado a fornecer o vale-transporte para os empregados que utilizam-se de veículo próprio para locomoção para o trabalho e vice e versa. Assim, o empregador fica desobrigado de fornecer o benefício ao empregado que utiliza

a sua motocicleta para se locomover ao trabalho.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.