Segundo o artigo 149, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 971/09, não se aplica o instituto da retenção à contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais.


Assim, somente se a entidade beneficente de assistência social objeto da pergunta for isenta das contribuições sociais (contribuição previdenciária patronal)

estará dispensada da retenção.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.