Cumpre esclarecer que a bolsa de estudo ou reembolso da mensalidade escolar é feito por deliberalidade do empregador.


Sendo assim, esse tem a prerrogativa de determinar as condições para que o reembolso ou pagamento seja efetuado, já que a legislação trabalhista é

omissa nesse sentido.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.