Sim. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/14 esclarece que para fins de pagamento do salário-família considera-se remuneração mensal do segurado, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.


Sendo assim, deve-se somar a remuneração dos dois contratos de trabalho.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.