Cumpre esclarecer que o empregado desligado sem justacausa, terá o prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego entre 07 até 120 dias, subsequentes à data da dispensa.


Sendo assim, se o trabalhador em questão possuía o período de trabalho suficiente para o direito ao seguro-desemprego e perdeu o prazo para requerimento devido ao fato do empregador não ter efetuado a homologação, será devida pelo empregador, a indenização substitutiva.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.