Rendimentos de Serviços Prestados no Brasil por Não Residentes

Modificado em Qui, 18 Out, 2018 na (o) 3:21 PM

Os serviços prestados por não residentes no país não está amparado pela Legislação Trabalhista Brasileira. 


Desta forma o Não Residente que Prestar serviços aqui no Brasil, deve faze-lo com a emissão de um contrato e emissão de invoice/fatura. Nestes casos o valor dos serviços devem ter retenção de 15% de IR na Fonte. 


Ou seja, você deverá efetuar desconto de 15% e apurar uma DARF deste impostos. 


É o que está exposto no INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 73, DE 23 DE JULHO DE 1998 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14244&visao=original


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo