Cumpre esclarecer que a rescisão por falecimento equipara-se ao pedido de demissão, porém, sem aviso prévio.
Pois, com a morte do trabalhador, é impossível o cumprimento do aviso prévio. Logo, na rescisão por falecimento não há o que se falar em pagamento do mesmo.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.