O empregado que trabalha por escala, e o seu dia de trabalho recai em um domingo, tem o direito de receber horas extras?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:09 PM

Nas atividades autorizadas a funcionar nos domingos e feriados, o fato do empregado trabalhar nesses dias, não configura o pagamento de horas extras. porém, o empregado tem o direito de folgar em outro dia, já que não pode trabalhar sem folga semanal.


Somente no caso de não concedida a folga semanal é que será devido o pagamento em dobro do domingo ou feriado trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/49.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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