O Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs.
Essa linha de crédito tem taxas de juros mais baixas e com o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial. A seguir, detalhamos as principais informações sobre o funcionamento:
✅ Como funcionará o Crédito do Trabalhador?
A solicitação será feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Após autorizar o uso de dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, o trabalhador receberá propostas de crédito de bancos habilitados pelo Governo em até 24 horas. O trabalhador poderá analisar as ofertas e contratar diretamente no canal eletrônico do banco escolhido.
✅ Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário.
O trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas pelo aplicativo da CTPS Digital.
✅ Garantias para o crédito:
Será possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
✅ Migração de crédito e portabilidade:
Trabalhadores que já têm empréstimo consignado poderão migrar para essa nova modalidade a partir de 25 de abril de 2025. A partir de 6 de junho de 2025,o trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador, a fim de buscar condições melhores.
? Qual será a responsabilidade do Empregador?
✅ O empregador será notificado sobre a existência de empréstimo consignado do trabalhador por meio do portal DET. Então o empregador fica ciente que deverá conferir regularmente em tempo hábil essas informações no portal, para que a parcela a ser descontada do empregado seja incluída na folha de pagamento;
Após receber a notificação da contratação do crédito, acessar o portal Emprega Brasil e fazer o download dos arquivos CSV e XLSX e enviar para o departamento pessoal.
Caso seja preciso, o passo a passo para acesso ao portal está disponível no anexo.
✅ Deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos por meio da guia do FGTS Digital, observando os mesmos prazos de vencimento do FGTS;
✅ Caso não efetue o pagamento do empréstimo consignado no prazo (já que foi descontado da remuneração do empregado), o empregador fica ciente que deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso. Pois não haverá a possibilidade de emissão da guia em atraso pelo FGTS digital;
? Responsabilidades do Departamento Pessoal (escritório contábil):
✅ Após o empregador repassar as informações de quais trabalhadores adquiriram o empréstimo consignado, o departamento pessoal irá prestar as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento;
✅ Emitir a guia do empréstimo consignado e repassar ao empregador para que seja efetuado o pagamento no prazo legal.