O contribuinte facultativo deixou de recolher as suas contribuições e deseja retomar os recolhimentos. Ele pode recolhê-las em atraso?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:01 PM

O contribuinte facultativo somente pode efetuar recolhimento de contribuições em atraso se não houver perda da qualidade de segurado. Por outro lado, a Lei n° 8.213/91 determina que mantém a qualidade de segurado o contribuinte facultativo até seis meses após a cessação das contribuições.


Assim, desde que não tenha transcorrido mais de seis meses em atraso, o contribuinte facultativo poderá recolher as contribuições em atraso.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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