A redução de sete dias corridos ou duas horas diárias durante o aviso prévio aplica-se também quando o empregado pede demissão?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:08 PM

Cumpre esclarecer que a redução de sete dias corridos durante o prazo de aviso prévio, ou de duas horas diárias prevista no artigo 488 da CLT, aplica-se apenas quando há cumprimento do aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado.


Logo, se o empregado pediu demissão não há o que se falar em redução de sete dias corridos durante o prazo de aviso prévio, ou de duas horas diárias.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.

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