Cumpre esclarecer que a redução de sete dias corridos durante o prazo de aviso prévio, ou de duas horas diárias prevista no artigo 488 da CLT, aplica-se apenas quando há cumprimento do aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado.
Logo, se o empregado pediu demissão não há o que se falar em redução de sete dias corridos durante o prazo de aviso prévio, ou de duas horas diárias.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.
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