Uma empresa foi vendida e o novo empregador dará continuidade com a mesma atividade e empregados. Nesse caso, existe a necessidade de rescindir os contratos de trabalho e efetuar novas admissões dos trabalhadores?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:11 PM

Não existe necessidade de dispensar os empregados e em seguida recontratá-los, uma vez que o artigo 10 da CLT  determina que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.


Dispõe ainda o artigo 448 que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos

empregados.


Em outras palavras, os responsáveis pela nova situação jurídica da empresa sucedem à situação jurídica anterior nas obrigações trabalhistas, sem alterar a relação empregatícia, pressupondo a continuidade na prestação de serviços.


Dessa forma, basta que os empregados continuem suas atividades e o novo  empregador  efetue as devidas alterações na CTPS, em anotações gerais, assumindo todas as obrigações trabalhistas.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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