A empresa é obrigada a complementar o benefício previdenciário de um funcionário afastado por doença, onde a remuneração recebida do INSS é menor que o valor do salário na companhia?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:23 PM

Não existe na legislação nenhum dispositivo legal que obrigue o empregador a complementar a remuneração dos empregados afastados. Entretanto, algumas convenções coletivas possuem cláusula determinando que a empresa complemente a diferença entre o auxílio-doença pago pela Previdência

Social e o salário do funcionário.


Nesse caso, recomenda-se que a companhia consulte a convenção coletiva da categoria.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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