De acordo com a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional podem se beneficiar da desoneração?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:16 PM

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.436/13, no que se refere as empresas do Simples Nacional, somente se aplicará o benefício da desoneração para as empresas as quais se encontram enquadradas no anexo IV, e sua atividade principal esteja listada nos Cnaes 412, 432, 433 ou 439 da Cnae 2.0.


Logo, de acordo com a referida Instrução Normativa, se a atividade da empresa estiver beneficiada pela desoneração, estiver enquadrada no anexo IV do  Simples Nacional e listada em algum dos Cnaes citados acima, estará sujeita ao benefício.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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