O empregado perdeu o prazo para requerimento do seguro-desemprego devido o empregador não ter efetuado a homologação. Neste caso é dever do empregador indenizar o empregado o valor correspondente que deixou de receber?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:30 PM

Cumpre esclarecer que o empregado desligado sem justacausa, terá o prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego entre 07 até 120 dias, subsequentes à data da dispensa.


Sendo assim, se o trabalhador em questão possuía o período de trabalho suficiente para o direito ao seguro-desemprego e perdeu o prazo para requerimento devido ao fato do empregador não ter efetuado a homologação, será devida pelo empregador, a indenização substitutiva.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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