Quando o empregado decide encerrar o seu contrato de trabalho no último dia de experiência ele pode sacar o Fgts?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:50 PM

Ocorrendo o desligamento no último dia do contrato deve-se considerar a rescisão como Término de Contrato, independentemente de qual das partes manifestou o desejo de não manter a continuidade. Neste caso, o empregado tem direito a sacar o FGTS depositado em sua conta, porém, não

será  devido á multa do FGTS.


Inclusive, o FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido depositado, deverá ser recolhido normalmente

através da GRFC/GRRF, utilizando-se o código de saque "4".


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo