Nas atividades autorizadas a funcionar nos domingos e feriados, o fato do empregado trabalhar nesses dias, não configura o pagamento de horas extras. porém, o empregado tem o direito de folgar em outro dia, já que não pode trabalhar sem folga semanal.
Somente no caso de não concedida a folga semanal é que será devido o pagamento em dobro do domingo ou feriado trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/49.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.