Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.436/13, no que se refere as empresas do Simples Nacional, somente se aplicará o benefício da desoneração para as empresas as quais se encontram enquadradas no anexo IV, e sua atividade principal esteja listada nos Cnaes 412, 432, 433 ou 439 da Cnae 2.0.
Logo, de acordo com a referida Instrução Normativa, se a atividade da empresa estiver beneficiada pela desoneração, estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional e listada em algum dos Cnaes citados acima, estará sujeita ao benefício.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.