Em 30/01/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a MP nº 919, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de Fevereiro de 2020 no valor de R$ 1.045,00.


Em 14/01/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 914, de 13 de Janeiro de 2020, dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria nº 914 foi o ajuste na tabela progressiva para o cálculo da retenção do INSS na folha de pagamento.


Tabela progressiva para o cálculo do INSS:

image.png


Para que melhor entendimento segue um exemplo abaixo, note que existe duas maneiras de realizar os cálculos:


1) Fazer o cálculo por linha de contribuição:

Base de Cálculo de INSS: R$ 3.130,00

1º - Aplica-se a primeira faixa: R$ 1.045,00 x 7,5 % = 78,37

2º - Aplica-se a segunda faixa: R$ 2.089,60 – 1.045,00 = R$ 1.044,60 x 9% = 94,01

3º - Aplica-se a diferença da terceira faixa: R$ 3.130,00 – 2.089,60 = 1.040,40 x 12% = 124,84

Resultado: 78,37+ 94,01+ 124,84 = R$ 297,22


2) Para facilitar o cálculo, disponibilizamos uma tabela com parcela a deduzir, que não está no sistema pois o governo não a oficializou, mas ela chegará no mesmo resultado do novo cálculo:

image.png


Neste mesmo exemplo, utilizando a base de cálculo de INSS no valor de R$ 3.130,00, temos:

R$ 3.130,00 x 12 % = 375,60 – 78,38 (Parcela a deduzir conforme acima) = R$ 297,22


O teto limite continua sobre R$ 6.101,06, o valor máximo de INSS que será descontado dos empregados é de R$ 713,10.


Para chegar a 713,10, é necessário somar o valor encontrado em cada faixa: 78,38 + 94,01 + 125,38 + 415,33.


Para quem paga INSS como autônomo e contribuinte, permanece com a alíquota antiga de 11%, sendo sobre o teto limite de R$ 6.101,06 x 11% = R$ 671,11.


Qualquer dúvida, estamos à disposição.