O período em que o empregado estiver recebendo seguro-desemprego será computado para fins de aposentadoria?

Modificado em Qua, 1 Out, 2014 na (o) 8:24 PM

Em primeiro lugar cumpre esclarecer que, entre outras situações, serão considerados para fins de aposentadoria os períodos em que houver contribuição para Previdência Social.


Por sua vez, durante o tempo em que o segurado recebe o benefício do seguro-desemprego, geralmente não há recolhimento de contribuição, e

por isso esse período não é computado para fins de aposentadoria. A exceção à regra é se houver recolhimento como segurado facultativo.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.


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