Se o empregado cometer faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias podem diminuir e, somente acima de 32 faltas é que ele perde o direito das férias.


O artigo 130 da CLT apresenta uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado.


Vejamos:

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.