Se o empregado cometer faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias podem diminuir e, somente acima de 32 faltas é que ele perde o direito das férias.
O artigo 130 da CLT apresenta uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado.
Vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.