Não existe na legislação nenhum dispositivo legal que obrigue o empregador a complementar a remuneração dos empregados afastados. Entretanto, algumas convenções coletivas possuem cláusula determinando que a empresa complemente a diferença entre o auxílio-doença pago pela Previdência

Social e o salário do funcionário.


Nesse caso, recomenda-se que a companhia consulte a convenção coletiva da categoria.


Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.