Não existe na legislação nenhum dispositivo legal que obrigue o empregador a complementar a remuneração dos empregados afastados. Entretanto, algumas convenções coletivas possuem cláusula determinando que a empresa complemente a diferença entre o auxílio-doença pago pela Previdência
Social e o salário do funcionário.
Nesse caso, recomenda-se que a companhia consulte a convenção coletiva da categoria.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.