Em primeiro lugar cumpre esclarecer que, entre outras situações, serão considerados para fins de aposentadoria os períodos em que houver contribuição para Previdência Social.
Por sua vez, durante o tempo em que o segurado recebe o benefício do seguro-desemprego, geralmente não há recolhimento de contribuição, e
por isso esse período não é computado para fins de aposentadoria. A exceção à regra é se houver recolhimento como segurado facultativo.
Resposta de acordo com a legislação vigente na data de publicação.